Sábado, 13 de Outubro de 2007

Confirma-se: carros em 2008 podem baixar de preço

Após ter feito alguns cálculos, existem carros que em 2008, se os importadores não absorverem a diferença, poderão ficar significativamente mais baratos.

Um excelente exemplo é o BMW diesel com o motor 2.0. A versão 118d baixa quase 2.700€, enquanto a versão 120d baixa quase 2.500€. O 318d e 320d baixam quase os mesmos valores. Acumulando com a baixa que se deu em Julho, os BMW equipados com este motor baixaram quase ou mais de 5.000€ face a igual período do ano passado. É surpreendente.

É importante encontrar modelos com alta cilindrada e baixas emissões de CO2. Outro bom exemplo é o motor 2.2 diesel da Honda. O Civic equipado com esse motor pode baixar até 2.200€, enquanto o Accord pode baixar 1.500€.

Chamo a atenção para o facto de que cada grama de CO2, com estes novos valores, pode valer entre 5€ e 115€. É muito dinheiro por grama. A diferença entre um carro a gasolina que emita 181g/km e um que emita 210g/km é qualquer coisa como 2.500€, sendo que nos diesel um carro que emita 131g/km paga menos 2.000€ de imposto que um que emita 150g/km.

Os modelos mais comuns, equipados com os 1.5dCi podem baixar cerca de 1.000€, com o 1.6 HDi podem baixar cerca de 700€, o 1.3JTD/CDTI até pode pagar mais, fazendo por exemplo com que a diferença para o 1.7CDTI seja bastante menor.

Boas notícias também para os amantes Mercedes. Por exemplo, o classe S versão 500 pagará menos 8.500€! Todos os motores de alta cilindrada a gasolina da Mercedes têm bons descontos. Já os dos menos afortunados, a diferença não chega, muitas vezes, aos 500€ a menos como é o caso do classe C versão 200CDi.

As melhores notícias são que, desta vez não há transferência do que não é cobrado com o ISV para o IUC. Os valores do IUC sofreram aumentos no valor de pequenos cêntimos ou euros.

De resto, conforme se pode ver por estes exemplos, alguns modelos específicos e pouco poluentes podem baixar bastante de preço, enquanto outros onde a cilindrada é mais baixa, poderão até pagar mais. É uma questão de fazer as contas e ver se compensa.

Sexta-feira, 12 de Outubro de 2007

Novas tabelas e simuladores IUC e ISV

Já estão disponíveis em http://impostosobreveiculos.info os novos simuladores que permitem calcular a diferença no ISV que carros novos e importados usados pagarão em 2008 quando em comparação com 2007.

Estão também disponíveis as tabelas com os novos valores.

Novidades no IUC no Orçamento do Estado de 2008

Estas são as principais novidades no IUC para 2008, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2008:

- cidadãos com isenção devido a deficiência deixam de ter que a comprovar anualmente, desde que essa comprovação já tenha sido dada para outros propósitos;
- os valores dos veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 foram actualizados, assim como os dos veículos comerciais. Todos os restantes mantêm as mesmas taxas.

Novidades no ISV no Orçamento do Estado de 2008

Estas são as principais novidades na proposta do Orçamento de Estado para 2008, no que respeita ao Imposto Sobre Veículos:

- confirma-se a passagem do peso da componente cilindrada para a componente ambiental;
- há mais um escalão na tabela das emissões, subdividindo-se o anterior escalão 121-180g/km, em dois escalões 121-150g/km e 151-180g/km;
- veículos que paguem pela tabela B (comerciais e autocaravanas) vêem o imposto aumentar ligeiramente;
- o benefício fiscal dado para carros a gasóleo com emissão de partículas inferior a 0,005g/km passa a ser extensível a todos os ligeiros (isto é, inclui os comerciais que antes não eram contemplados);
- acabaram-se os leilões de sucata promovidos pelo estado;
- os médicos espanhóis podem morar até 60km da fronteira portuguesa sem terem que legalizar os seus automóveis;
- as empresas de aluguer de automóveis passam a pagar 50% do ISV(!). Não podem no entanto ceder os veículos por períodos superiores a 3 meses. Alguém está a ver aqui uma oportunidade?

Carros mais baratos em 2008?

O Diário Económico de hoje noticia a baixa do ISV a cobrar nos carros novos já a partir de 2008.

A partir do próximo ano, os consumidores vão pagar menos 11% de imposto no acto de compra de um veículo. De acordo com o Orçamento do Estado para este ano, “o Governo pretende concretizar mais uma etapa desagravando o Imposto Sobre Veículos (ISV) em média cerca de 11%, sendo o desagravamento médio para os veículos a gasolina superior ao dos veículos a gasóleo, tornando consequentemente, a aquisição dos veículos pelos particulares e empresas menos onerosas”. Este ano houve também lugar a um desagravamento do ISV, em 10%, mas que foi transferido para o Imposto Único de Circulação (IUC). No âmbito da reforma da tributação automóvel, o Governo vai já em Janeiro do próximo ano, aumentar o peso da componente ambiental no cálculo do impostos a pagar dos actuais 30%, para 60%, sendo que a cilindrada passa a ‘contar’ apenas 40%. Esta medida tem como objectivo “induzir os consumidores a optar por veículos menos poluentes”.

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/destaque/pt/desarrollo/1045560.html

Vou aguardar a divulgação do orçamento de estado e darei mais detalhes assim que possível.

Sexta-feira, 13 de Julho de 2007

Devolução do IVA II

Foi emitido hoje, pelo Ministério das Finanças, o seguinte comunicado:

ESCLARECIMENTO SOBRE INCLUSÃO DO IMPOSTO
AUTOMÓVEL NO VALOR TRIBUTÁVEL DAS OPERAÇÕES
SUJEITAS A IVA

Na sequência da divulgação pública pela Comissão Europeia do início de um processo pré-contencioso de infracção contra Portugal, relativamente à inclusão do montante do imposto automóvel no valor tributável, para efeitos do IVA, no caso do fornecimento de veículos automóveis, vários órgãos de comunicação social veicularam notícias quanto à alegada existência de uma violação do Direito Comunitário nesta matéria.
Em consequência, entende o Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarecer o seguinte:

1. É ao Tribunal de Justiça – e não à Comissão – que cabe, no âmbito de um processo previsto no artigo 226.º do Tratado CE, declarar que um Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Direito Comunitário, sendo certo que não existe ainda qualquer processo judicial sobre a inclusão do montante do Imposto Automóvel nacional no valor tributável das operações sujeitas a IVA.

2. Na sua sede própria, o Governo expressará o conteúdo da sua posição, em ordem à devida defesa da sua convicção acerca da legalidade e regularidade do regime nacional em apreço.

3. Com efeito, a inclusão do Imposto Automóvel no valor tributável de operações sujeitas a IVA é uma solução que data da versão originária do Código do IVA, vigorando, sem qualquer questionamento pela Comissão, há mais de vinte anos.

4. Este regime justifica-se e sempre se legitimou no disposto no art. 78º da Directiva IVA (ex-art. 11º, parte A, al. a) da Sexta Directiva IVA) que impõe que o valor tributável inclui os impostos, direitos aduaneiros, taxas e demais encargos, com excepção do próprio IVA. A disposição nacional (art. 16.º, n.º 5, al. a) ou o art. 17.º, n.º 2, al. a) do Código do IVA) é, aliás, a reprodução fiel e exacta do referido preceito da Directiva IVA.

5. Nestes termos, em atenção à natureza que assume o Imposto Automóvel, não se pode, de modo nenhum, considerar que a inclusão deste imposto constitua qualquer infracção ao Direito Comunitário, antes pelo contrário em face da disposição citada, pelo que não tem qualquer justificação actual as ideias, divulgadas com pouco rigor, de ilegalidade na cobrança do IVA ou de direito à respectiva devolução.

6. No procedimento em curso relativo a Portugal, a Comissão baseia-se num acórdão do Tribunal das Comunidades Europeias que teve origem num pedido de interpretação do direito comunitário em matéria de IVA (reenvio prejudicial ao abrigo do artigo 234.º do Tratado CE), formulado por um tribunal dinamarquês. Esse acórdão limitou-se a declarar que, dadas as características do imposto dinamarquês incidente sobre a matrícula automóvel, o mesmo não poderia ser objecto de inclusão no valor tributável do IVA, em face das disposições comunitárias que prevêem a integração de certos impostos e taxas na referida base tributável.

7. O Governo assegurará a cabal defesa dos interesses nacionais numa matéria de relevante repercussão, promovendo a defesa da legalidade do regime nacional e, se necessário, a projecção de eventuais efeitos apenas para o futuro.

Lisboa, 13 de Julho de 2007
Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37


http://www.min-financas.pt/comunicados/2007/070713.pdf

Só peca por tardio. 10 dias para ter esta reacção, quando eu o fiz 2 dias depois... :)

Atente-se especialmente no ponto número 7, um pouco vago e subjectivo, mas que me quer parecer que dá a entender uma abertura quanto a possíveis mudanças, mas apenas com efeitos no futuro. Ou seja, balde de água fria, mesmo que o Tribunal Europeu de Justiça "condene" Portugal, no entender do Ministério das Finanças, não há devoluções de IVA para ninguém.
Claro que qualquer pessoa pode argumentar, em Tribunal, de outra forma, e parece ser essa a intenção do governo.

Mas aviso já: ao estado é muito fácil corrigir toda esta situação. Basta refazer ou argumentar com o art. 5.º do código do ISV:
Constitui facto gerador do imposto o fabrico, montagem, admissão ou importação dos veículos tributáveis em território nacional, que estejam obrigados à matrícula em Portugal.

Ou seja, ao contrário do caso dinamarquês, que cobra uma taxa pela matrícula, o código português diz que o imposto é devido por todos os veículos, que estejam sujeitos a matrícula, e não pelo acto da matrícula. Semântica.

Se o estado quiser evitar toda esta situação, basta redigir o que está explícito nesse artigo de uma forma ligeiramente diferente de modo a que o caso dinamarquês não sirva de fundamento a nada.

Quero ver agora o que dizem os que lançaram tantas esperanças para o público. Tenho que ver se entro nestes esquemas de publicidade gratuita.

Por vezes, pode parecer que sou pró-governo. Mas não, sou apenas contra a desinformação. Basta ver que toda esta história da dupla tributação e a sua ilegalidade é, passe a expressão, uma treta.

Entretanto, ANECRA decidiu passar a chamar ao ISV, Imposto Nacional de Matrícula Automóvel. :D

O governo vai, em princípio - ninguém aqui é futurólogo, arrecadar mais receitas com este modelo de imposto. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais fala em 5 anos para o "break-even" (tenho que confirmar). Eu acho que será menos.
A "factura" dos eleitores será apresentada em 2009, nas próximas eleições legislativas. Se há aumento da receita, tem que haver retorno visível ao contribuinte.

Do aumento do IVA e das receitas fiscais resultantes do combate à evasão fiscal ainda não vi nenhum retorno.

Vejamos o orçamento de estado para 2008 e 2009.

Quinta-feira, 5 de Julho de 2007

Devolução do IVA

O Diário de Notícias diz hoje que o governo pode ter que devolver 1,8 mil milhões de euros por causa do pagamento do IVA sobre o IA ao longo dos últimos 8 anos.

Seria algo memorável de se ver. Aliás, já é algo memorável de se ver agora. A histeria.

O rol de fiscalistas, advogados e defensores da justiça. Já começou a silly season?

A Dinamarca.

Nós em Portugal fazemos a seguinte conta de merceeiro: preço base + IA + IVA.
A Dinamarca foi condenada no Tribunal Europeu de Justiça porque fazia a seguinte conta: preço base + IVA + equivalente ao IA. Notam alguma diferença? A Dinamarca trocou as posições e cobra o IA sobre o preço base + IVA.

Mas a questão aqui prende-se com o artigo 11.º da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, que diz:

Matéria colectável (ou seja, sobre o que é que o IVA deve incidir)

Artigo 11 º

A ) No território do país

1 . A matéria colectável é constituída :

(...)

2 . A matéria colectável inclui :

a ) Os impostos , direitos aduaneiros , taxas e demais encargos , com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado ;


Ou seja, lendo isto, a própria UE diz que se deve taxar IVA sobre quaisquer impostos! Lá se vai a história da dupla tributação...

Mas o busílis encontra-se noutro artigo mais à frente:

3 . A matéria colectável não inclui :

(...)

c ) As quantias que um sujeito passivo (adicionado por mim: o concessionário) recebe do adquirente ou do destinatário (adicionado por mim: o cliente), a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta destes últimos , e que estão registadas na sua contabilidade em contas transitórias . O sujeito passivo deve justificar o montante efectivo de tais despesas e não pode proceder à dedução do imposto que eventualmente tenha incidido sobre elas .


E o que é isto?
Vou tentar simplificar e não entrar em muitos pormenores para não ficar muito confuso ou maçador.

Ora, o concessionário tem um carro à venda. O comprador quer esse carro. Mas o carro para circular precisa de matrícula. Para emitir a matrícula o estado cobra um imposto, uma taxa. O comprador entrega uma quantia ao concessionário para que, em nome dele, matricule o veículo para que possa circular com o mesmo.

Mas o IA/ISV é uma despesa (algo necessário para que o veículo possa circular), pelo que seria abrangido pela alínea c do número 3, ou é um imposto (sobre um bem e não sobre uma taxa), pelo que seria abrangido pela alínea a do número 2?

Melhor ainda, será possível o cliente comprar o carro pelo seu preço base + IVA mas sem matrícula? Dessa forma o cliente não teria que pagar o IA/ISV, correcto?

Se mais tarde quisesse matricular o veículo pagaria então o IA/ISV. Mas nesse caso seria apenas uma taxa, não estaria a comprar nenhum bem físico, pelo que não estaria sujeito a IVA, certo? Normalmente assim acontece, quando paga uma taxa ao estado não paga IVA sobre a mesma.

Se o carro pagasse IA + IVA mesmo sem matrícula não estaríamos aqui a falar disto.

Confuso?

Até é simples: pode-se cobrar o IVA sobre outros impostos, mas não se pode cobrar o IVA sobre despesas que o vendedor tem a pedido do comprador. Resta saber se o IA/ISV é uma despesa ou um imposto. O estado pode-lhe chamar imposto, mas isso não faz desse pagamento um imposto. O tribunal pode entender que é uma despesa.

Quanto à Dinamarca, o Tribunal Europeu de Justiça chegou à conclusão de que como o cliente comprou o carro com a premissa que seria para circulação, o que despoletou a cobrança do IVA sobre o IA (ou vice-versa) foi a matrícula e não a compra do carro, entendeu que o pagamento do IA seria uma despesa por conta do cliente, pelo que considerou que sobre essa despesa, e ao abrigo da alínea c do número 3 do artigo 11.º da Sexta Directiva, não poderia incidir o IVA.

Convém lembrar que o aviso da Comissão Europeia para que Portugal deixe de cobrar o IVA sobre o IA/ISV tem exclusivamente por base a decisão do tribunal no caso dinamarquês.

Mais uma vez quero referir que não sou fiscalista ou advogado. Sou apenas um curioso interessado. Mas isto é o que eu vou descobrindo cada vez que leio mais. Deixo as conclusões à consideração de quem lê.

Se está a pensar pedir a restituição ou devolução do IVA sobre o IA/ISV que pagou, tenha tudo isto em consideração e não se deixe levar levianamente pelo que lê, vê ou ouve na comunicação social.

Não digo que não seja possível a devolução do IVA pago, até porque não sou eu que devo emitir juízos, mas sim os tribunais.
Mas convém que esteja minimamente informado quanto ao contexto e conheça o historial de toda esta questão. As coisas, pelos vistos, não são tão simples como querem dar a entender, a chamada dupla tributação não é a base de tudo isto.

As minhas fontes: o caso dinamarquês, a Sexta Directiva e o comunicado da Comissão Europeia.

Quarta-feira, 4 de Julho de 2007

A reacção do Ministro das Finanças

Na sequência da anterior mensagem em que dizia que se deveria aguardar uma reacção do Ministro das Finanças, eis que a mesma chega.

Diz a Agência Financeira:
Portugal vai elaborar um parecer sobre a incidência de IVA sobre o Imposto Automóvel (IA) para entregar à Comissão Europeia.A garantia foi dada esta terça-feira pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, reagindo assim à decisão divulgada ontem por Bruxelas que pediu formalmente a Portugal para alterar a legislação tributária de modo a acabar com a incidência do IVA sobre o IA. Esta recomendação diz respeito, no entanto, ao regime fiscal anterior que foi alterado em Junho, uma vez que, desde o início deste mês, o IA deu lugar ao Imposto sobre Veículos (ISV). «O processo está longe de ser finalizado», avançou.

O Executivo acrescentou ainda que viu a decisão de Bruxelas «com neutralidade» e que, se necessário, será o Tribunal de Justiça Europeu a decidir quem tem razão. «Vamos responder à Comissão e Portugal vai ter oportunidade de apresentar a sua justificação quanto ao regime de tributação que tem vigorado nestes 21 anos», salientou o ministro à margem da cerimónia de apresentação das linhas gerais da revisão do regime jurídico do contrato de seguro.

Quanto aos possíveis reclamações dos cidadãos do IVA sobre o IA defendidos por alguns fiscalidades e pela Associação Portuguesa de Defesa de Consumidor (DECO), Teixeira dos Santos, recusou-se a comentar, afirmando que «não comento a opinião dos outros, tenho a minha própria opinião».


Ou seja, o governo está pronto para se justificar junto da Comissão Europeia. Pelo que não será de esperar que o IVA deixe de incidir sobre o ISV nos próximos tempos.

Quer saber quanto tempo poderá demorar?

Ao mesmo tempo que a Comissão Europeia comunicou este pedido a Portugal, também informou que decidiu avançar com um processo junto do Tribunal Europeu de Justiça contra a Finlândia. A CE enviou à Finlândia um pedido similar ao que fez agora a Portugal em Dezembro de 2006, tendo recebido resposta deste em Fevereiro de 2007 (os tais dois meses para resposta).

Hipoteticamente e fazendo um paralelismo à situação finlandesa, Portugal responde à CE até Setembro e, caso os prazos sejam similares, poderá tomar uma decisão nos meses seguintes. No caso finlandês foi 5 meses depois. Isto apenas para dizer que vai interpor uma acção. Foram 7 meses.

No já muitas vezes referido caso da Dinamarca, o Tribunal "recebeu" a acção em Fevereiro de 2005 e comunicou uma decisão em Junho de 2006, ou seja, 1 ano e 5 meses depois.

Quando lê isto já deve ter feito as contas ao total dos dois casos: 2 anos.
É melhor comprar o seu carro novo e não pensar mais nisto. ;)

Em alternativa, e fazendo fé nas intenções da Comissão Europeia, há matéria para que qualquer cidadão possa desde já interpôr um processo no Tribunal Europeu de Justiça no mesmo sentido. Na Dinamarca foi a Associação Dinamarquesa de Importadores de Automóveis que o fez (reparem bem na marca do automóvel presente na homepage desta associação e estabeleçam a devida ligação com a minha conspiração do artigo anterior).

Alguns portugueses já o fizeram e os seus casos fizeram jurisprudência. O governo foi obrigado a implementar as medidas preconizadas pelo tribunal. Aliás, sobre isso terei novidades dentro de alguns dias.

Neste momento seria interessante ver algumas acções por parte de algumas associações que gostam de muito tempo de antena, tanto aquelas que dizem que os portugueses devem pedir o IVA que o estado cobrou sobre o IA até agora, colocando-se à parte como se fossem entidades alienígenas, como aquelas que se queixam há anos desta situação injusta.

Ou o objectivo é só estar presente no espaço mediático?

O que se poderá passar a seguir

Conforme noticiado ontem, a Comissão Europeia pediu a Portugal para alterar a legislação de forma a que deixe de cobrar o IVA sobre o ISV.

Até agora, e desde o início do Imposto Automóvel, o IVA era cobrado sobre a soma do preço base do carro e do IA. Ou seja, pagava-se um imposto sobre outro imposto. Isto sempre foi polémico e contestado. Mas nenhum governo foi capaz ou quis alterar a situação, inclusive o actual. Com a oportunidade da reforma do imposto automóvel, o governo não alterou esse aspecto.

Agora, a Comissão Europeia, não sei muito bem a que pretexto, interviu. A situação arrastou-se durante anos mas, porquê só agora? Somos membros da União Europeia desde 1986.

É certo que o processo envolve também a Polónia, um país ao lado da Alemanha, recente na União e um dos maiores mercados europeus, 6.º em população (quase 4 vezes mais e 3 vezes maior que Portugal) com um potencial de crescimento enorme (até nós estamos por lá com a Biedronka do grupo Jerónimo Martins e o Millennium, além de um ou outro construtor).

Já vos disse que no Reino Unido havia intenções de cobrar um imposto automóvel ao quilometro? Ou seja, tiravam-se os impostos sobre o combustível, sobre os automóveis e taxava-se unicamente o número de quilometros que cada carro percorresse? Ideia interessante, não? Foi trazida a público por um partido. Que se descobriu mais tarde receber financiamento de uma empresa alemã líder em sistemas de posicionamento por GPS. Será preciso dizer mais alguma coisa?

Será que algum vizinho da Polónia com uma grande indústria automóvel anda a puxar cordelinhos por aqueles lados?
Claro que apanhando o peixe grande, parecia mal o peixe pequeno ficar a nadar livremente.
Estranhamente, a Dinamarca, o país que deu origem a estes processos por fazer exactamente o mesmo (ou quase como se verá mais à frente), e que foi condenado em tribunal, faz fronteira a sul com um só país. Sabem qual é? ;)

Mas claro que isto sou eu a especular, nada mais.

A questão agora é, o que pode acontecer?

O governo pode tomar duas decisões: aceita a recomendação e muda a legislação, perdendo, ora vamos lá ver, em 2006 cobrou-se 1,165 mil milhões de euros de Imposto Automóvel. Sobre este valor cobrou-se IVA a 21%, o que dá 244 milhões de euros. Isto é quanto o "governo perde".

Relembro, dentro do mesmo raciocínio que já explanei anteriormente, que o governo não perde nada. Quem perde é o estado, o governo apenas fica com menos dinheiro para gastar. E o estado, em última instância, e apesar de muitos não o reconhecerem, somos nós.

Se isto acontecer, o orçamento de estado fica com 244 milhões de euros em falta. E esse dinheiro vai faltar a alguém. Em 2006 o estado gastou 644 milhões de euros em subsídios. Sugiria que começassem por aí. Mas claro, depois virão a público dezenas de organismos a falar de injustiça, que o governo não paga o que prometeu. Sim, porque não se pense que 244 milhões de euros abdicados em 2 meses não fazem mossa a curto, médio e longo prazo. Sabe porque é que se quiser amortizar o empréstimo da sua casa tem que pagar uma penalização? Por isso mesmo: planeamento. Ou seja, este dinheiro já está destinado para alguma coisa. E quem lhe sentir a falta vai reclamar.

A alternativa será aumentar a receita. Como? Instituindo ou subindo impostos. Faça o que fizer a opinião pública notará e não gostará. Se instituir novos impostos, vai haver celeuma. Se aumentar os impostos, a mesma coisa. O actual governo subiu o IVA de 19% para 21% é importante não esquecer, mas fê-lo no início da legislatura, ainda tinha a desculpa de que a culpa era de quem tinha ocupado o cargo anteriormente.

Por aqui se vê que deverão ser decisões difíceis de tomar para os lados do Terreiro do Paço.

A outra decisão possível é deixar a Comissão Europeia avançar para tribunal. Dessa forma o governo ganharia tempo (1 ano ou ligeiramente mais), e poderia então descobrir formas de recuperar a verba perdida. Por outro lado, as eleições estariam próximas (início de 2009), e esse não seria o melhor contexto para ser condenado pelo Tribunal Europeu.

Já antes falei nisto, a Dinamarca cobrava o IVA directamente aos compradores e não aos importadores, e foi condenada. No caso português, o ISV é cobrado ao importador que depois o engloba no preço final sujeito a IVA. No entender da Comissão Europeia isto são apenas pormenores porque o essencial está lá: o consumidor paga um imposto sobre outro.

Não sou jurista e como tal a minha opinião pouco ou nada vale. Mas a Comissão Europeia de certeza que emprega vários juristas. E pelo que tenho lido, não costuma perder casos em tribunal.

Num caso recente em que a Sonae colocou o estado português em tribunal por causa do pagamento de imposto de selo sobre os aumentos de capital, e ganhou, o Ministro das Finanças apenas disse que iria cumprir a decisão do tribunal.

Concluindo, o governo, quanto a mim, já sabe que terá que prescindir do IVA sobre o ISV. A questão principal aqui, é quando. E é exactamente essa a questão que a si, que quer comprar carro novo, interessa. Para ter mais alguns dados seria importante saber a reacção do governo ao pedido da Comissão Europeia.

Sem essa reacção eu, se quisesse comprar carro novo, aguardaria pelo menos mais alguns dias, na eventualidade da poupança ser significativa. Para o saber não se esqueça que o simulador já está disponivel. É possível fazer o cálculo de quanto iria, virtualmente, poupar caso o IVA deixasse de incidir sobre o ISV. Siga este link.

Quanto à questão dos contribuintes que já tenham pago o IVA sobre o IA possam poder reaver essa verba, vou tentar aprofundar o que está actualmente a acontecer na Dinamarca e espero escrever sobre esse assunto brevemente.

Terça-feira, 3 de Julho de 2007

Comissão Europeia, Portugal e o IVA sobre o ISV

Foi ontem que o novo imposto automóvel, o ISV e o IUC entraram em vigor.

E as notícias começam a aparecer. Boas para nós, más para o governo. Exactamente ao terceiro dia da presidência europeia estar nas mãos de Portugal, ao saber-se que Portugal quer melhorar as finanças dos 27 países membros, e que a União Europeia atribuiu 21,5 mil milhões de euros a Portugal ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico Nacional, sabe-se também hoje que a Comissão Europeia avisa formalmente Portugal para deixar de cobrar o IVA sobre o ISV.

Cito:
A Comissão Europeia solicitou formalmente à Polónia e a Portugal que alterassem as legislações respectivas no que respeita à inclusão do montante do imposto nacional de matrícula automóvel no valor tributável para efeitos de IVA no caso do fornecimento de veículos automóveis. A Comissão considera que o imposto de matrícula não deve ser incluído nesse valor tributável. As diligências assumem a forma de um parecer fundamentado (segunda etapa do processo por infracção, prevista no artigo 226.º do Tratado CE). Se as legislações nacionais não forem alteradas de modo a dar cumprimento aos pareceres fundamentados, a Comissão pode decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

No caso do fornecimento de veículos automóveis, tanto a Polónia como Portugal incluem o montante do imposto aplicado aos veículos (o oplata rejestracyjna e o imposto automóvel) no valor tributável do IVA. No processo C-98/05, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias analisou se, no caso do fornecimento de meios de transporte, aquele valor tributável deve ou não incluir o montante do imposto de matrícula, que normalmente o fornecedor paga às autoridades fiscais e o comprador paga depois ao fornecedor, juntamente com o preço do veículo. No processo referido, o imposto de matrícula em causa era o aplicado na Dinamarca.

Segundo o acórdão do Tribunal, no quadro de um contrato de venda que preveja que o distribuidor entregue um veículo já matriculado por um preço que englobe o imposto de matrícula que pagou antes da entrega do veículo, o montante desse imposto não pode ser incluído no valor tributável do IVA a aplicar à venda do veículo. Tal encontra justificação, em primeiro lugar, no facto de o imposto de matrícula ser aplicado a título da matrícula do veículo e não do fornecimento do mesmo e, em segundo lugar, na circunstância de o referido imposto ser pago pelo fornecedor do veículo por conta do adquirente.

A Comissão entende que, apesar de algumas diferenças menores ou acessórias, os impostos automóveis aplicados na Polónia e em Portugal são praticamente idênticos ao imposto dinamarquês analisado pelo Tribunal. Trata-se, nos três casos, de um imposto de prestação única que é devido no momento da aquisição do veículo a motor ou que constitui condição para que este possa ser colocado em circulação no território do Estado-Membro.

As regras relativas ao valor tributável do IVA foram harmonizadas a nível comunitário e a aplicação uniforme das mesmas é condição essencial para o bom funcionamento do regime do IVA. A Comissão considera, portanto, que há que aplicar aos impostos automóveis existentes na Polónia e em Portugal critério idêntico ao do Tribunal de Justiça no processo C-98/05. Foi dado a ambos os Estados-Membros um prazo de dois meses para alinharem as legislações respectivas com o direito comunitário.

Os processos da Comissão têm os números de referência 2006/2216 (Polónia) e 2006/4398 (Portugal).


Conto desenvolver este assunto nas próximas horas.

Já está disponível um simulador online para saber quanto pode poupar caso o governo siga a recomendação da Comissão Europeia. Siga este link.

Sábado, 30 de Junho de 2007

Boas notícias

A 1 dia da entrada em vigor dos novos Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação, surge a comunicação da DGAIEC:

Em conformidade com um despacho do Sr. Subdirector-Geral, Dr. José Figueiredo, de 29.06.07, informa-se o seguinte:
1. Foi publicado no Diário da República, a Lei n.º 22-A/2007, de 29.06.07, que procede à reforma da fiscalidade automóvel e aprova o novo Código do Imposto Sobre Veículos e o Imposto Único de Circulação, que entrarão em vigor em 1 de Julho de 2007.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º da referida lei está previsto que o disposto no Código do IUC é aplicável aos veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007.
2. Considerando que, por um lado, há particulares que apresentaram as DAV e gozam legitimamente do prazo de 45 dias para pagar o IA, ficando em resultado de tal norma sujeitos ao IUC, o que não se afigura justo, e que, por outro, é impossível aos serviços aduaneiros terem em 30 de Junho despachado todos os processos de isenção (emigrantes, deficientes, abates, etc) que deram entrada até à referida data, o que os penalizaria, foi delineado com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) um procedimento que passa pela gestão pela DGAIEC da atribuição de um número de matrículas da série normal, fornecidas pela DGV, todas reportadas à data de 30 de Junho.
3. A atribuição destas matrículas só poderá efectuar-se, pela DGAIEC, até 31 de Agosto, exclusivamente para as situações pendentes em 30 de Junho de 2007, momento em que a DGAIEC procederá à devolução das matrículas sobrantes, não atribuídas.
4. Assim, tendo em vista a execução do procedimento, as alfândegas devem organizar diariamente uma listagem de DAV que enviarão à DSIVAVA, por meio de fax ou mail.
A referida listagem conterá:
• Identificação da alfândega, ano da DAV e o respectivo número, devendo ser escrita dactilograficamente para melhor compreensão.
• a relação de todos os veículos que tendo sido declarados e liquidados em Maio e Junho venham a ser pagos na tesouraria no regime geral.
• as DAV de regime especial que tenham beneficiado de redução ou isenção do IA e só nessa data tenham sido reconhecidas e declaradas.
• os veículos para os quais a isenção já tivesse sido reconhecida antes de 30 de Junho, mas que, por qualquer razão, os interessados ainda não tinham providenciado pela sua declaração.
5. A DSIVAVA procederá à inserção no SFA, de uma matrícula da série normal, reportada a 30 de Junho de 2007, oportunamente disponibilizada pelo IMTT, e logo que a listagem tenha sido introduzida, será comunicado à alfândega, via mail», tal inserção.
6. As alfândegas podem consultar no SFA, nos dias seguintes, a matrícula que foi atribuída, e extrair cópias para entregar aos interessados, devendo, no entanto, desde já, alertar-se que a previsível acumulação de serviço pode levar a atrasos, pelo que os interessados devem ser informados do facto a fim de evitar diligências casuísticas junto desta Direcção de Serviços.
7. De posse das DAV emitidas com matrícula nacional, os interessados podem, desde logo, circular, em conformidade com o n.º 4 do artigo 22.º do CISV. Todavia, dado que o IMTT e a DGITA ainda se encontram a redesenhar o ficheiro de troca de informação desenvolvido especificamente para este efeito, apenas, a partir de 15 de Julho, se deverão deslocar aos serviços regionais para requerer o certificado de matrícula e pagar a respectiva taxa.
8. A par deste procedimento especial, manter-se-á o procedimento normal declarativo para os veículos que venham a ser declarados a partir de 1 de Julho, os quais ficam sujeitos à nova tributação em sede de ISV e de IUC.
9. Todas as dúvidas relativas à implementação das regras do novo código devem ser submetidas por fax ou mail a esta Direcção de Serviços, esclarecendo-se que o facto de praticamente não ter existido «vacatio legis» e os destinatários não terem tido tempo de apreender todo o alcance das modificações agora introduzidas, deve levar as alfândegas a agir nas primeiras semanas de forma tolerante e pedagógica, instruindo-se os funcionários em conformidade.
10. Mais se informa que irão ser disponibilizados nos próximos dias na Internet, os formulários para as inscrições como operadores registados e reconhecidos, além de outros formulários, e que no SGD serão disponibilizados formulários com interesse unicamente para os funcionários.
Tais formulários serão futuramente incluídos no Manual de Procedimentos do ISV que, agora, com a publicação da Lei, será ultimado e difundido.
Informa-se também que haverá novos códigos de rubricas, a ser difundidos por circular, e de regimes especiais, a consultar nas tabelas de apoio do SFA.


Fonte: DGAIEC

Isto quer dizer que quem entrou com o processo de legalização na alfândega até dia 30 de Junho vai ser abrangido pela categoria A do IUC. Ou seja, é como se tivesse completado o processo antes de Junho de 2007. Pagará em 2008 o IUC pelos valores mais baixos, calculados consoante a cilindrada, o combustível e a idade.

Todos os casos que não tenham entrado na alfândega até 30 de Junho ficarão sujeitos às novas regras do ISV e do IUC, para estes não há regime de transição.

Nota positiva para esta medida. É de saudar quando há abertura e se tenta corrigir situações injustas. :)

Agora seria interessante arranjar uma solução Simplex para as pessoas cujos cadastros nas finanças incluem veículos como sendo seus que já não o são. ;)

Sexta-feira, 29 de Junho de 2007

Sim, o ISV e o IUC entram em vigor a 1 de Julho

Na sequência da pergunta anterior, apresento-vos a Lei n.º 22-A/2007, que "procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem."

Quinta-feira, 28 de Junho de 2007

O ISV/IUC entra em vigor no dia 1 de Julho?

Hoje é dia 28 de Junho e a nova legislação que reformula a tributação automóvel ainda não foi publicada em Diário da República.

Falta 1 dia útil e 1 dia "inútil" para o prazo. Eu bem me queria parecer que o espaço temporal se estava a mostrar apertado.

Entretanto, na página das declarações electrónicas da DGAIEC "já" se encontra o precocemente anunciado simulador.

Tenho alguma curiosidade sobre como as coisas vão correr. Qual o nível de desinformação (alguma até agora), qual a reacção das vendas e qual a reacção das marcas. Esta mudança influencia a vida de muitas pessoas e muitos organismos. Penso que não será exagerado afirmar que vão existir problemas, confusões e desentendimentos.

E uma das mais recentes confusões tem a ver com o caso dos veículos que não são nossos mas que ainda aparecem na página das finanças em nosso nome, carros que já foram vendidos, foram para a sucata, são salvados. Pelo que pude averiguar, as hipóteses, num caso destes, são duas: ou manda apreender o automóvel para regularizar a situação ou cancela a matrícula.
Este ano as coisas começam-se a complicar, mas para o ano será pior, bastante pior. Penso que seria útil da parte de quem governa desenvolver mecanismos que permitam a fácil resolução desta situação. Porque senão vamos assistir a listas de apreensão de veículos com milhares de entradas e matrículas canceladas que ainda circulam na estrada.

Também será curioso conhecer a estatística de vendas deste mês de Junho. Pela falta de "notícias" parece-me que correu bem.
As coisas para o lado do estado também têm estado a correr bem em termos de cobrança de imposto nestes primeiros meses do ano.

No sítio complementar a este, impostosobreveiculos.info, o leitor José Silva afirmou ter apresentado uma queixa à Comissão Europeia por descriminação do estado português face à penalização que veículos importados de outros países da União Europeia sofrem face aos "nacionais", no que diz respeito aos valores cobrados a propósito do IUC.
Como já aqui foi referido, qualquer automóvel matriculado a partir de Julho de 2007, pagará o mesmo IUC, seja ele fabricado em 2000 ou em 2007. Na prática isto quer dizer que os importados usados vão pagar IUC pelas mesmas tabelas que os "nacionais novos".

Num caso recente que envolve a Roménia e a Comissão Europeia, vêm-se algumas semelhanças com esta situação. A Roménia quer cobrar um imposto de matrícula igual para veículos novos e importados usados de outros países da UE. No entender da Comissão Europeia esta tributação descrimina negativamente os veículos de outros estados europeus. Por enquanto o assunto está em análise, mas fontes da UE confirmaram que a não existir entendimento entre ambas as partes, o caso poderia seguir para tribunal.

Em relação ao IUC o princípio parece-me ser o mesmo: há uma clara descriminação de veículos oriundos de outros países da UE. Da mesma forma que o estado foi obrigado a implementar o desconto sobre o IA, poderá ser obrigado a fazê-lo quanto ao IUC?
É uma questão interessante, aliás, mais fértil que a do IVA sobre o IA - esta é nova, a do IVA sobre o IA é velha e a UE/CE já a conhece há muito tempo, a fazer alguma coisa já tinha feito.

Se quiser, também, apresentar queixa à Comissão Europeia, poderá fazê-lo através deste link.

No meio de tudo isto o governo aprovou em Conselho de Ministros mais um imposto: a Contribuição de Serviço Rodoviário. Não se preocupe que não vai pagar mais do que já paga agora. A questão é que o dinheiro circulava de uma forma: impostos -> orçamento de estado -> estradas; e a partir de agora vai circular de outra forma: impostos -> estradas.

Este imposto é descontado do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, aquele que taxa o combustivel que todos usamos nos nossos carros.

Tudo para que seja mais simples a manutenção das nossas estradas. É um modelo interessante, paga mais quem utiliza mais as estradas, a manutenção das mesmas relaciona-se directamente com a utilização e não há artificialismos ou desvios nas verbas.

Na minha opinião este é o caminho a seguir: cada organismo deverá ter um orçamento directamente proporcional à necessidade e utilização real do mesmo.
Por exemplo: todos os impostos cobrados sobre o tabaco ou sobre o álcool deveriam ir directamente para o Serviço Nacional de Saúde.
Claro que há áreas em que tal é de difícil concretização, como a educação. Mas mesmo na educação, as verbas poderiam estar indexadas directamente a alguns índices como o da natalidade.

O governo afirma que vai perder receita durante os primeiros anos com a implementação da nova tributação automóvel. Mas, será interessante conhecer o resultado no final do ano.
Para o registo, cobrou-se de imposto automóvel em:

1999 - 1.204.197.000€
2000 - 1.204.980.000€
2001 - 1.193.199.000€
2002 - 1.150.391.000€
2003 - 985.098.000€
2004 - 1.121.222.000€
2005 - 1.173.200.000€
2006 - 1.165.400.000€
Relembro que um dos objectivos do governo com esta reforma é estabilizar a entrada de dinheiro. Como se pode ver acima, 2003 foi um ano particularmente difícil, com uma quebra na receita de 165 milhões de euros. Ora, este dinheiro que faltou fez com que houvesse um défice nas contas face ao orçamentado. Na prática, o governo teve que pedir esse valor "emprestado". Pagou juros, deixou de pagar a fornecedores (protelou) ou cobrou mais num outro qualquer imposto.
Com o novo IUC, e seguindo as recomendações da UE/CE, o objectivo é assegurar um fluxo contínuo e previsível de receita.

Claro que já vieram notícias do risco de fuga aos impostos, num país em que há milhares de veículos sem seguro. Mas é preciso não esquecer que a fiscalização dos milhares de veículos sem seguro é da responsabilidade das autoridades.
No caso dos impostos, quem cobra e quem fiscaliza pertence à mesma equipa... ;)
Fosse essa responsabilidade das seguradoras, tenho a certeza que os números seriam muito diferentes. E se esses milhares de carros sem seguro fizessem mossa ao orçamento do estado as coisas também seriam muito diferentes.

Nota positiva para o processo de pagamento do IMV: pedi, paguei e recebi o dístico em 15 dias. Ao contrário do ano passado, este ano as coisas estão a correr bem. É assim que se quer a relação do estado com o cidadão: simples e rápida.

No dia 2 de Julho vai haver uma conferência intitulada "A reforma do regimes de tributação automóvel português: novos desafios". Podem saber mais informações aqui. Fosse o acesso gratuito e até aparecia por lá, mas 50€, para mim, mero curioso, é um custo não comportável.

Entretanto, aqui ao lado em Espanha, começa-se agora a falar em indexar a cobrança do imposto de matrícula às emissões de CO2. A ideia será isentar os automóveis mais ecológicos e taxar os mais poluentes com um valor entre 14,5% e 17% sobre o preço. Mas como é que o vão fazer? Antes ou depois do IVA? Pelos vistos, os espanhóis já pagam um imposto de matrícula indexado à cilindrada sobre o preço. Mas, segundo o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais português isso não é possível por causa da incompatibilidade com o IVA. Mas os espanhóis não cobram IVA sobre os carros?
Na Alemanha também já se pensa no mesmo, em princípio o objectivo será entrar em vigor em 2008. As boas notícias por aqueles lados é que pretendem ter em consideração outros poluentes que não só o CO2. É importante lembrar que a Alemanha é o maior poluidor europeu.
Na Holanda o objectivo é penalizar veículos que emitam mais do que um valor pré-estabelecido de g/km de CO2. Fala-se em 80~90€ por cada grama além de 200g/km para os diesel e 240g/km para os automóveis movidos a gasolina.

Espero proximamente aprofundar a forma como o automóvel é taxado nos diferentes países europeus.

Vamos a ver se amanhã volto a escrever a dar notícia da publicação do decreto lei no Diário da República.

Quinta-feira, 7 de Junho de 2007

Vendas

Como tinha dito anteriormente, surgiram algumas notícias na comunicação social à margem dos variados encontros realizados pelas associações do sector automóvel, ACAP, ANECRA e ARAN.

A ACAP aconselha os portugueses a comprar carro até ao final de Junho, a ANECRA já mudou um pouco o discurso que vinha mantendo, afirmando neste momento que importa racionalizar a compra consoante o tipo de veículo, e a ARAN continua a insistir na dedução do IVA em veículos de uso profissional.

É interessante relembrar que inicialmente a ANECRA insistia que os portugueses deveriam comprar antes de Julho, para evitar o novo imposto. Porquê esta mudança de discurso? Devido a uma percepção mais correcta da realidade (lançamento de um simulador?), ou talvez porque as estatísticas de vendas não são tão desanimadoras quanto se pensava?

A ideia transmitida pelo governo foi de que o imposto automóvel iria baixar 10% no momento da compra. Claro que o governo não falou nos 200% a 500% da subida do imposto de circulação. E é claro que os meios de comunicação apenas comunicaram o que o governo disse.

Ora bem, se vai baixar 10% no momento da compra em Julho, vamos todos adiar a compra para Julho, pensou-se.

A isto contrapôs-se a comunicação das diversas associações do sector de que, afinal, o novo imposto não era tão bom porque subiria o imposto de circulação significativamente. Quanto a mim, dou um especial relevo à máquina de press releases da ANECRA, eficaz, muito eficaz. Quase tão eficaz quanto a do governo.

A verdade é que as vendas não se ressentiram por aí além com todas estas notícias.

No mês de Janeiro, antes do anúncio do governo, no mercado de ligeiros de passageiros, assistia-se a uma quebra nas vendas de 7,5% face ao mês de Janeiro do ano anterior.
No mês de Fevereiro, com o anúncio do governo a meio do mês, a quebra foi de 8,9%.
No mês de Março, estranhamente, a variação foi nula, ou seja, venderam-se quase tantos carros como no ano anterior.
No mês de Abril, a quebra nos ligeiros de passageiros, foi de 5%.
E em Maio, as vendas desceram 1,3% face ao período homólogo.
Mas, se falarmos do mercado incluindo os ligeiros de mercadorias, de Janeiro a Maio, os valores foram: -5,2%, -8,2%, +1,8%, -0,7%, +4,2%.

Agora vejamos, antes do anúncio da reforma do imposto automóvel, o mercado estava em clara recessão, mas foi subindo e, em Maio está a ganhar 4,2% (suportado em parte pelos ligeiros de mercadorias). É certo que as promoções de algumas marcas poderão ter contribuído, mas será que é por isto que a ANECRA fala agora em racionalizar a compra?

Imagino as incertezas que os diversos profissionais sentem neste momento. Como será depois de Julho? Manter-se-ão as vendas? Vão baixar ou vão subir? Qual será a reacção das pessoas ao novo IUC? Para todos os vendedores que dependem de comissões deverão ser tempos difíceis.

Por outro lado, na notícia da ARAN, encontrei um número interessante: as receitas fiscais ligadas ao sector automóvel são superiores a 6 mil milhões de euros, o dobro do que é cobrado no IRC e quase o mesmo valor do IRS.

É um número faraónico, representativo da importância que o estado lhe dá.
Por aqui se vê a importância do ISV, do IUC e do ISP (sobre os combustíveis) nas receitas do estado.

Notícias recentes dão conta que a nossa gasolina é a 3ª mais cara da UE, com o gasóleo a meio da tabela. Juntamos a isso o facto de sermos o 4.º país na lista dos países europeus com os automóveis mais caros.

É claro que taxamos demasiado o automóvel. Mas, se queremos carros mais baratos como é que o podemos conseguir? Melhor, será que isso é bom para o país? Para nós, enquanto individuais é, mas para o colectivo, é? Já disse anteriormente que se o dinheiro não vem do automóvel (dos impostos que o taxam), terá que vir de outro lado. Queremos carros mais baratos mas, estaremos dispostos a pagar mais IRS ou IVA para compensar a perda das receitas?

Se calhar até poderíamos colocar o problema de outra forma: seria possível ou imaginável pagar os mesmos impostos (sem que o estado perdesse receita) mas ter acesso a melhores carros? Será que o comprador de um automóvel de gama média gastaria o mesmo dinheiro amanhã num Laguna se o pudesse comprar pelo preço de hoje de um Mégane? É certo que a balança comercial se iria ressentir, mas seria o cenário ideal?

Este mundo de números é por vezes curioso, como o demonstra o seguinte (retirado daqui):



Esta tabela representa a subida de preços e o volume de vendas por segmentos e tipos de carroçaria em Portugal, de Março/Junho de 2005 a Março/Junho de 2006 (vendas/preços). Em comparação vemos os mesmos dados da média europeia.

É curioso ver um aumento de vendas no segmento dos executivos (BMW 3/5 por exemplo), no segmento de luxo (BMW 5/7) e nos SUV (BMW X3 e BMW X5), a par da quebra dos segmentos médios e do aumento exponencial dos carros mais baratos, os minis, chamados em Portugal de utilitários ou citadinos.

Da mesma forma, é curioso verificar que até Maio deste ano, as três marcas mais vendidas tiveram as seguintes quebras nas vendas: Renault -18,3%, Opel -5,8% e Peugeot -6,1%.
Mas as três marcas de luxo mais vendidas tiveram os seguintes resultados (também ordenadas pelo volume de vendas): BMW -10,8%, Audi 11,7%, Mercedes -2,6%.
É estranho ver que marcas de luxo perdem menos que as marcas generalistas.

Juntem-se estes dados à tabela anterior e vemos algo interessante: compram-se mais carros caros e mais carros baratos. No meio, há uma quebra clara.

Será este o fosso entre os mais ricos e os mais pobres de que tantas vezes se fala?

Sexta-feira, 1 de Junho de 2007

Texto final da Proposta de Lei n.º 118/X

Já saiu o texto final da Proposta de Lei n.º 118/X.

Alterações:

• Editado por incorrecção: Na proposta original veículos anteriores a 1960 pagavam ISV pela tabela B, neste texto final, esse prazo passou a ser para veículos anteriores a 1970;
• Confirma-se que para veículos que funcionem exclusivamente a Gás Petróleo Liquefeito (GPL) ou Gás Natural (GN), a tabela a utilizar para fazer o cálculo do ISV a pagar é a dos automóveis a gasolina;
• A taxa intermédia, que era de 60%, passou para 50%, ou seja, em relação ao texto anterior, monovolumes (os que cumpram as regras), comerciais ligeiros, híbridos e GPL/GN pagarão menos 10% de imposto;
• Os monovolumes terão que ter obrigatoriamente 7 lugares para poderem usufruir do desconto de 50%;
• O anterior peso bruto de 2.500kg passa a 2.300kg para os ligeiros de utilização mista (furgões tipo Transit) com taxa reduzida de 10%;
• Ciclomotores passam também a ser abrangidos pelo ISV (só estavam especificados motociclos, triciclos e quadriciclos);

Existem mais algumas alterações, mas nada de relevante ou significativo para a maioria das pessoas, referindo-se nomeadamente a funcionários da União Europeia e a operadores reconhecidos.

Já podem fazer o download.

Vai de encontro ao que já se tinha falado anteriormente.