Devolução do IVA
O Diário de Notícias diz hoje que o governo pode ter que devolver 1,8 mil milhões de euros por causa do pagamento do IVA sobre o IA ao longo dos últimos 8 anos.
Seria algo memorável de se ver. Aliás, já é algo memorável de se ver agora. A histeria.
O rol de fiscalistas, advogados e defensores da justiça. Já começou a silly season?
A Dinamarca.
Nós em Portugal fazemos a seguinte conta de merceeiro: preço base + IA + IVA.
A Dinamarca foi condenada no Tribunal Europeu de Justiça porque fazia a seguinte conta: preço base + IVA + equivalente ao IA. Notam alguma diferença? A Dinamarca trocou as posições e cobra o IA sobre o preço base + IVA.
Mas a questão aqui prende-se com o artigo 11.º da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, que diz:
Matéria colectável (ou seja, sobre o que é que o IVA deve incidir)
Artigo 11 º
A ) No território do país
1 . A matéria colectável é constituída :
(...)
2 . A matéria colectável inclui :
a ) Os impostos , direitos aduaneiros , taxas e demais encargos , com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado ;
Ou seja, lendo isto, a própria UE diz que se deve taxar IVA sobre quaisquer impostos! Lá se vai a história da dupla tributação...
Mas o busílis encontra-se noutro artigo mais à frente:
3 . A matéria colectável não inclui :
(...)
c ) As quantias que um sujeito passivo (adicionado por mim: o concessionário) recebe do adquirente ou do destinatário (adicionado por mim: o cliente), a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta destes últimos , e que estão registadas na sua contabilidade em contas transitórias . O sujeito passivo deve justificar o montante efectivo de tais despesas e não pode proceder à dedução do imposto que eventualmente tenha incidido sobre elas .
E o que é isto?
Vou tentar simplificar e não entrar em muitos pormenores para não ficar muito confuso ou maçador.
Ora, o concessionário tem um carro à venda. O comprador quer esse carro. Mas o carro para circular precisa de matrícula. Para emitir a matrícula o estado cobra um imposto, uma taxa. O comprador entrega uma quantia ao concessionário para que, em nome dele, matricule o veículo para que possa circular com o mesmo.
Mas o IA/ISV é uma despesa (algo necessário para que o veículo possa circular), pelo que seria abrangido pela alínea c do número 3, ou é um imposto (sobre um bem e não sobre uma taxa), pelo que seria abrangido pela alínea a do número 2?
Melhor ainda, será possível o cliente comprar o carro pelo seu preço base + IVA mas sem matrícula? Dessa forma o cliente não teria que pagar o IA/ISV, correcto?
Se mais tarde quisesse matricular o veículo pagaria então o IA/ISV. Mas nesse caso seria apenas uma taxa, não estaria a comprar nenhum bem físico, pelo que não estaria sujeito a IVA, certo? Normalmente assim acontece, quando paga uma taxa ao estado não paga IVA sobre a mesma.
Se o carro pagasse IA + IVA mesmo sem matrícula não estaríamos aqui a falar disto.
Confuso?
Até é simples: pode-se cobrar o IVA sobre outros impostos, mas não se pode cobrar o IVA sobre despesas que o vendedor tem a pedido do comprador. Resta saber se o IA/ISV é uma despesa ou um imposto. O estado pode-lhe chamar imposto, mas isso não faz desse pagamento um imposto. O tribunal pode entender que é uma despesa.
Quanto à Dinamarca, o Tribunal Europeu de Justiça chegou à conclusão de que como o cliente comprou o carro com a premissa que seria para circulação, o que despoletou a cobrança do IVA sobre o IA (ou vice-versa) foi a matrícula e não a compra do carro, entendeu que o pagamento do IA seria uma despesa por conta do cliente, pelo que considerou que sobre essa despesa, e ao abrigo da alínea c do número 3 do artigo 11.º da Sexta Directiva, não poderia incidir o IVA.
Convém lembrar que o aviso da Comissão Europeia para que Portugal deixe de cobrar o IVA sobre o IA/ISV tem exclusivamente por base a decisão do tribunal no caso dinamarquês.
Mais uma vez quero referir que não sou fiscalista ou advogado. Sou apenas um curioso interessado. Mas isto é o que eu vou descobrindo cada vez que leio mais. Deixo as conclusões à consideração de quem lê.
Se está a pensar pedir a restituição ou devolução do IVA sobre o IA/ISV que pagou, tenha tudo isto em consideração e não se deixe levar levianamente pelo que lê, vê ou ouve na comunicação social.
Não digo que não seja possível a devolução do IVA pago, até porque não sou eu que devo emitir juízos, mas sim os tribunais.
Mas convém que esteja minimamente informado quanto ao contexto e conheça o historial de toda esta questão. As coisas, pelos vistos, não são tão simples como querem dar a entender, a chamada dupla tributação não é a base de tudo isto.
As minhas fontes: o caso dinamarquês, a Sexta Directiva e o comunicado da Comissão Europeia.
9 comentários:
Comprei em 1993 um Peugeot 405 Break STI a gasolina e paguei, de acordo com a factura na minha posse,o valor total de 5.366.248$00, sendo que em IA foram 1.694.400$00 e de IVA a 16 % foram 735.689$00. Pergunto se não tenho direito a haver o valor do IVA na altura liquidado .
Cumprimentos
Fernando
Boa noite!
Com esta controvérsia toda, continuo sem perceber o que se passa realmente. Pelo que eu entendi o antigo IA, actual ISV vai deixar de existir? Vai deixar de ser cobrado?
Cumprimentos
e já agora esta política também abrange carros importados?
Resposta a Daniel Monteiro:
Nada vai deixar de ser cobrado. Tudo continuará como até aqui.
A questão é que o estado cobra IVA sobre o IA/ISV, o que, no entender de alguns poderá ser ilegal. É apenas em relação a esta verba que se fala da devolução.
Normalmente, os importados usados não pagam IVA, pelo que a possibilidade da devolução do IVA não se aplica.
Resposta a Fernando Silva:
Pelo que tenho lido, apenas poderão estar abrangidos veículos comprados até há 4 anos.
Em resposta a uma das respostas de FD:
Como exportador de automóveis tenho de referir que você esta errado quando diz:
"Normalmente, os importados usados não pagam IVA, pelo que a possibilidade da devolução do IVA não se aplica."
Na verdade os importados usados normalmente pagam IVA, a questão é que um cliente particular português pode (e normalmente opta por) pagar o valor do IVA no país exportador, pois a taxa é inferior aos 21% cobrados em Portugal.
Os carros que não pagam IVA são os carros §25 (paragrafo 25), estes carros são veículos comprados por um particular a uma empresa, o que "mata" o IVA. No entanto estes veículos §25 são comuns em Portugal mas não tanto na Alemanha onde na sua maioria os carros são comprados em nomes de empresas.
Efectivamente o governo Português pode alterar o nome do ISV tirando-lhe o I de "Imposto" e colocar-lhe um T de "Taxa", fazendo o cobrança de IVA sobre uma taxa e não cobrança de imposto sobre imposto, mas o IVA é um posto sobre valores, pagamos IVA sobre aquilo que compramos e no caso de taxas não compramos nada.
Espero sinceramente que o governo Português seja severamente penalizado. Esta penalização nao irá afectar a economia Portuguesa como o governo quer fazer parecer. Irá si dinamizar a economia pois a importação irá aumentar massivamente.
Agradeço a sua atenção e a sua explicação. Eu sei que se paga IVA, seja num ou noutro país. Apenas respondi daquela forma no contexto da questão da devolução do IVA.
Penso estar correcto quando digo que na Alemanha existem as duas situações: veículos usados cujo IVA já foi pago e vice-versa, sendo que nesse último caso o português que importa o carro terá que o pagar, correcto?
Bem isto esclarece algumas coisas...o que quer dizer que se um dia for la fora comprar um carro posso optar por pagar o IVA, por exemplo neste caso na Alemanha, e apenas ter de pagar a taxa de legalização em portugal não e verdade? o chamado de ISV.
Podem esclarecer?
Obrigado
Cumprimentos
Daniel Gomes
Se fôr um veículo com mais de 6 meses e 6.000kms, sim. Caso contrário pagará IVA na Alemanha e em Portugal.
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