Comissão Europeia, Portugal e o IVA sobre o ISV
Foi ontem que o novo imposto automóvel, o ISV e o IUC entraram em vigor.
E as notícias começam a aparecer. Boas para nós, más para o governo. Exactamente ao terceiro dia da presidência europeia estar nas mãos de Portugal, ao saber-se que Portugal quer melhorar as finanças dos 27 países membros, e que a União Europeia atribuiu 21,5 mil milhões de euros a Portugal ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico Nacional, sabe-se também hoje que a Comissão Europeia avisa formalmente Portugal para deixar de cobrar o IVA sobre o ISV.
Cito:
A Comissão Europeia solicitou formalmente à Polónia e a Portugal que alterassem as legislações respectivas no que respeita à inclusão do montante do imposto nacional de matrícula automóvel no valor tributável para efeitos de IVA no caso do fornecimento de veículos automóveis. A Comissão considera que o imposto de matrícula não deve ser incluído nesse valor tributável. As diligências assumem a forma de um parecer fundamentado (segunda etapa do processo por infracção, prevista no artigo 226.º do Tratado CE). Se as legislações nacionais não forem alteradas de modo a dar cumprimento aos pareceres fundamentados, a Comissão pode decidir instaurar uma acção no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
No caso do fornecimento de veículos automóveis, tanto a Polónia como Portugal incluem o montante do imposto aplicado aos veículos (o oplata rejestracyjna e o imposto automóvel) no valor tributável do IVA. No processo C-98/05, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias analisou se, no caso do fornecimento de meios de transporte, aquele valor tributável deve ou não incluir o montante do imposto de matrícula, que normalmente o fornecedor paga às autoridades fiscais e o comprador paga depois ao fornecedor, juntamente com o preço do veículo. No processo referido, o imposto de matrícula em causa era o aplicado na Dinamarca.
Segundo o acórdão do Tribunal, no quadro de um contrato de venda que preveja que o distribuidor entregue um veículo já matriculado por um preço que englobe o imposto de matrícula que pagou antes da entrega do veículo, o montante desse imposto não pode ser incluído no valor tributável do IVA a aplicar à venda do veículo. Tal encontra justificação, em primeiro lugar, no facto de o imposto de matrícula ser aplicado a título da matrícula do veículo e não do fornecimento do mesmo e, em segundo lugar, na circunstância de o referido imposto ser pago pelo fornecedor do veículo por conta do adquirente.
A Comissão entende que, apesar de algumas diferenças menores ou acessórias, os impostos automóveis aplicados na Polónia e em Portugal são praticamente idênticos ao imposto dinamarquês analisado pelo Tribunal. Trata-se, nos três casos, de um imposto de prestação única que é devido no momento da aquisição do veículo a motor ou que constitui condição para que este possa ser colocado em circulação no território do Estado-Membro.
As regras relativas ao valor tributável do IVA foram harmonizadas a nível comunitário e a aplicação uniforme das mesmas é condição essencial para o bom funcionamento do regime do IVA. A Comissão considera, portanto, que há que aplicar aos impostos automóveis existentes na Polónia e em Portugal critério idêntico ao do Tribunal de Justiça no processo C-98/05. Foi dado a ambos os Estados-Membros um prazo de dois meses para alinharem as legislações respectivas com o direito comunitário.
Os processos da Comissão têm os números de referência 2006/2216 (Polónia) e 2006/4398 (Portugal).
Conto desenvolver este assunto nas próximas horas.
Já está disponível um simulador online para saber quanto pode poupar caso o governo siga a recomendação da Comissão Europeia. Siga este link.
1 comentários:
Bom ou mal, não sei sinceramente, de uma maneira ou de outra o estado vai ter que arrecadar a quantia, caso não seja desta maneira concerteza as mentes mais brilhantes do nosso estado iventarão com uma boa dose de criatividade, arte e manha uma boa maneira de compensar o cofre, podem criar a taxa especial at-poluente sobre o ar condicionado, sobretaxa sobre pneus largos, imposto sobre iqueiro ou cinzeiro - são tudo medidas ecologicas como esta na moda e ajudara a cumprir o protocolo de Quioto e amenizar a comtribuição Portuguesa para a instabilidade climaterica.
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