Sexta-feira, 1 de Junho de 2007

Texto final da Proposta de Lei n.º 118/X

Já saiu o texto final da Proposta de Lei n.º 118/X.

Alterações:

• Editado por incorrecção: Na proposta original veículos anteriores a 1960 pagavam ISV pela tabela B, neste texto final, esse prazo passou a ser para veículos anteriores a 1970;
• Confirma-se que para veículos que funcionem exclusivamente a Gás Petróleo Liquefeito (GPL) ou Gás Natural (GN), a tabela a utilizar para fazer o cálculo do ISV a pagar é a dos automóveis a gasolina;
• A taxa intermédia, que era de 60%, passou para 50%, ou seja, em relação ao texto anterior, monovolumes (os que cumpram as regras), comerciais ligeiros, híbridos e GPL/GN pagarão menos 10% de imposto;
• Os monovolumes terão que ter obrigatoriamente 7 lugares para poderem usufruir do desconto de 50%;
• O anterior peso bruto de 2.500kg passa a 2.300kg para os ligeiros de utilização mista (furgões tipo Transit) com taxa reduzida de 10%;
• Ciclomotores passam também a ser abrangidos pelo ISV (só estavam especificados motociclos, triciclos e quadriciclos);

Existem mais algumas alterações, mas nada de relevante ou significativo para a maioria das pessoas, referindo-se nomeadamente a funcionários da União Europeia e a operadores reconhecidos.

Já podem fazer o download.

Vai de encontro ao que já se tinha falado anteriormente.

11 comentários:

Anónimo disse...

De acordo com a minha leitura da proposta 118/x, os motociclos "categoria A", independentemente da data de aquisição, estão abrangidos pelo velho selo do carro.
Apenas os veículos "categoria B" pagam o novo imposto que substitui o IMSV e o IC.
Será mesmo assim?

FD disse...

Os motociclos têm uma tabela própria, a da categoria E.
Todos os ciclomotores, motociclos e similares anteriores a 1996 não pagam IUC. Posteriores a 1996 já não estão isentos. Veja a tabela e os valores na página 35, artigo 13º.

Anónimo disse...

Pretendo comprar um carro usado nacional depois de Julho de 2007. Esse carro será abrangido pela nova legislação se mudar para meu nome, ou não e continuará a pagar o antigo selo municipal? Parabéns pelo Blog.

FD disse...

Obrigado pelo seu feedback.

Mudanças de propriedade não são razão para aplicação dos novos valores.

O facto que, depois de Julho, faz com que pague os novos valores do IUC, é a atribuição de uma matrícula nova. Isto só acontece, normalmente, com veículos novos e importados usados.

Desde que mantenha uma matrícula anterior a Julho de 2007, pagará para sempre os actuais valores (com as devidas actualizações anuais).

Anónimo disse...

Caro FD,
Voltando à minha questão inicial, relativamente ao IUC e IMSV/IC:
"2 - O disposto no Código do IUC aprovado pela presente lei é aplicável:
a) A partir de 1 de Julho de 2007, no que respeita aos veículos da categoria B matriculados a partir
dessa mesma data;
b) A partir de 1 de Janeiro de 2008, aos restantes veículos."
Corrija-me então se estiver errado:
Este ano (2007) apenas os os automóveis de categoria B (ligeiros de passageiros e mistos) adquiridos após 01/Jul/07 irão pagar o IUC. Os restantes veículos (motocilos,mercadorias), independentemente da data de aquisição pagarão os respectivos impostos "municipal" ou "circulação/camionagem".
Obrigado
SN

FD disse...

Sim, está correcto. Durante este ano de 2007 apenas veículos da categoria B (matriculados a partir de Julho) estão sujeitos ao IUC. Todos os outros deverão liquidar os respectivos impostos exactamente como fizeram no ano passado.

Anónimo disse...

Uma dúvida relativa à versão final, no que se refere a monovolumes:

A redacção da PL fala em "veiculos ligeiros de utilização mista". Isso cobre os monovolumes tipo Espace, S-max, Galaxy, 807, etc que na minha interpretação (leigo nesta matéria) serão ligeiros de passageiros e não mistos?

Obrigado pelo esclarecimento
JC

FD disse...

Ligeiros de utilização mista são aqueles que podem transportar alternadamente mercadoria e/ou passageiros.

Os "monovolumes" são considerados veículos ligeiros de utilização mista porque os bancos são passíveis de serem removidos, podendo então transportar mercadoria.
Ou seja, se conseguir remover os bancos (transporte de passageiros) de um qualquer automóvel, passa a ser considerado um veículo misto.

Anónimo disse...

Obrigado FD.

Apenas mais uma pequena dúvida: Os bancos têm que sair da viatura ou podem ser escondidos? A minha preocupação tem muito a ver com o facto de estar interessado num S-Max 2.0 TDCI com opção 7 lug. e não ter a certeza se vai continuar a ter o desconto ou vai ser penalizado (Peso Bruto é 2505Kg)

JC

FD disse...

A S-Max usufrui actualmente do desconto pelo que, em Julho, e desde que no Documento Único Automóvel esteja especificado que tem como lotação 7 lugares, continuará a usufruir do desconto.

No meu entender, a Ford até deverá deixar de comercializar a versão de 5 lugares, face a esta alteração.

Anónimo disse...

antes de mais parabens pelo excelente blog e pelo trabalho realizado

O novo BMW X5 e o Audi Q7 ambos têm a opção de 7 lugares, estão também abrangidos pelo desconto?