Confusão com o novo Imposto Único de Circulação
Tem havido alguma confusão sobre o Imposto Único de Circulação. Espero com este artigo esclarecer definitivamente quem ainda tem dúvidas em relação ao mesmo.
Quem já comprou ou vai comprar automóvel até Julho de 2007 vai pagar Imposto Único de Circulação pela seguinte tabela:
| Combustível utilizado | Imposto anual segundo o ano de matrícula | |||
| Gasolina Cilindrada | Outros Produtos Cilindrada | Posterior a 1995 | De 1990 a 1995 | De 1981 a 1989 |
| Até 1000 | Até 1500 | 16€ | 10€ | 7€ |
| Mais de 1000 até 1300 | Mais de 1500 até 2000 | 32€ | 18€ | 10€ |
| Mais de 1300 até 1750 | Mais de 2000 até 3000 | 50 | 28 | 14 |
| Mais de 1750 até 2600 | Mais de 3000 | 127€ | 68€ | 29€ |
| Mais de 2600 até 3500 | 202€ | 110€ | 56€ | |
| Mais de 3500 | 360€ | 185€ | 85€ | |
Além dos "novos" valores (houve apenas alguns reajustamentos em relação aos valores do IMV - "selo do carro"), acontecerá o seguinte:
- Pagará o IUC uma vez por ano durante o mês da matrícula do carro.
- O pagamento deverá ser feito no sítio das Declarações Electrónicas da DGCI - o mesmo que utiliza para entregar a declaração do IRS. Se não o puder fazer pela internet poderá fazê-lo em qualquer repartição de finanças. Deixa de ser possível fazê-lo nos estabelecimentos onde até agora era possível (papelarias, tabacarias, etc.).
- Se o seu carro é anterior a 1981 deixará de pagar qualquer imposto anual, ou seja, não paga Imposto Único de Circulação.
- Mesmo que não utilize ou circule com o automóvel terá que pagar o IUC: não pode por exemplo ter o carro guardado na garagem ou abandonado na rua e não pagar o imposto.
- Se algum dia vendeu um carro, tenha a certeza que o novo proprietário alterou o título de registo de propriedade. A DGCI vai cruzar informação com a Conservatória do Registo Automóvel, a conta do IUC (caso não seja paga no prazo) vai aparecer para pagar na morada do último proprietário conhecido. Da mesma forma, se nunca deu baixa da matrícula de um carro, por exemplo, entregue numa sucata ou vendido para peças, a conta vai aparecer para pagar.
- Deixa de haver "selo"/dístico para colocar no pára-brisas do automóvel. Em princípio será substituído por uma declaração de liquidação do IUC que deverá ser acompanhar os restantes documentos da viatura (Documento Único, Carta Verde, Certificado IPO, etc.).
- Estes valores, a forma de pagamento e tudo o resto só entrarão em vigor em Janeiro de 2008. Este ano (2007) ainda terá de pagar o Imposto Municipal Sobre Veículos exactamente como fez no ano passado (2006).
29 comentários:
Gostaria de saber como se realiza o processo de "dar baixa da matricula" para viaturas que presumivelmente já não existam, ou seja aquelas que por qualquer motivo menos agradavel acabaram (em tempos que já lá vão) de ir parar a sucateiros.
No site da D.G.Finanças, e para aqueles que compraram o "selo" o ano passado atraves da internet, poderam constactar que muito possivelmente esses carros que possuiam estavam lá listados.
Hora, se já não tivermos em posse a viatura (e qui sá os seus documentos), como dar baixa desse registo ?
Obrigado.
A entidade responsável pelo processo de cancelamento das matrículas é a DGV (que será substituida não se sabe bem quando pelo IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres).
O processo está explicado nesta
página da DGV.
Cancelamento de Matrícula
V18 - Incentivo fiscal ao abate de Veículos em Fim de Vida (VFV)
Veículos que se encontram ao abrigo do programa de incentivo fiscal à destruição de VFV (Decreto-Lei n.º292-A/2000, de 15 de Novembro com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-lei n.º 33/2007 de 15 de Fevereiro);
- Automóveis ligeiros que estejam matriculados há mais de 10 anos;
- Veículos sobre os quais não incidam ónus ou encargos de ordem fiscal ou outros;
- Veículos que estejam em condições de circulação pelos seus próprios meios;
- Sejam entregues para destruição nos termos do referido diploma.
O Proprietário do veículo deverá entregar o veículo a destruir num CITV (Centro de Inspecção Técnica de Veículos)
Documentos necessários:
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Fotocópia do B.I. do requerente
A documentação acima referida é remetida à DGV pelo Centro de Inspecção Técnica Automóvel que recepcionou o veículo
- Após a destruição do veículo pelo operador autorizado este remete à DGV o respectivo certificado de destruição
- Taxa: € 0
Pagamento ao centro de inspecção do valor correspondente a uma Inspecção Periódica
V19 - Pedido de cancelamento da matrícula
Cancelamento de matrícula por um dos motivos previstos no código da estrada (artigo 119.º):
a) O veículo haja desaparecido;
b) Se pretenda deixar de circular na via pública
Documentos necessários:
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Fotocópia do B.I. do requerente.
- Taxa: € 0
Cancelamento de matrícula para os veículos ligeiros em fim de vida não abrangidos no programa de incentivo fiscal a que se refere o ponto anterior (Decreto-Lei n.º 196/2003 de 23 de Agosto):
Veículos abrangidos: Ligeiros das Categorias Europeias M1 e N1 e veículos a motor de três rodas com exclusão dos triciclos a motor
Documentos necessários:
I – Proprietário;
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certificado de destruição do veículo emitido por operador autorizado
- Fotocópia do B.I. do requerente
II – Autoridades Policiais ou Municipais;
- Apenas é obrigatória a apresentação do certificado de destruição
III – Seguradoras;
- No caso de Salvados é obrigatória a apresentação do certificado de destruição e confirmar que o livrete foi remetido para a DGV e o título do registo de propriedade para a CRA.
- Taxa: € 0
Cancelamento da matrícula para os restantes veículos em fim de vida não abrangidos nos pontos anteriores (outras categorias que não M1 e N1) – Decreto-Lei n.º 292-B/2000 de 15 de Novembro;
Documentos necessários:
O operador autorizado que irá desmantelar o VFV deve remeter à DGV os seguintes documentos
I – Caso geral
- Impresso 1402 requerendo o cancelamento da matrícula
- Documento de identificação do veículo (Livrete + Titulo de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula)
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Fotocópia do B.I. do requerente
- Após a destruição do veículo o operador autorizado deve remeter cópia do respectivo certificado de destruição.
II – Seguradoras;
- No caso de Salvados a seguradora deve juntar prova de que o livrete foi remetido para a DGV e o título do registo de propriedade para a CRA
- Certidão da conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos
- Após a destruição do veículo o operador autorizado deve remeter cópia do respectivo certificado de destruição.
- Taxa: € 0
E se tivermos vendido o carro há muito tempo e a pessoa a quem o vendemos nunca entrou no sitio das finanças?
Como é que damos baixa? como é que dizemos às finanças que esse carro já não é nosso?
Obrigado!
Apresentando a declaração de venda.
Tenho uma dúvida...estou interessado em comprar um carro usado a um particular, neste caso se o fizer depois de Julho o novo Imposto único de circulação também se vai aplicar com os valores exorbitantes publicados? ou como a matricula já se encontra registada e será só mudar de dono já não terei que pagar estes novos valores de IUC? é que como o carro é de 92 se se aplicar a nova tabela de IUC deixa de compensar compra-lo...Gostaria de ver a minha duvida esclarecida...Parabéns pelo blogge muito bem elaborado.
Não, os novos valores só se aplicam a matrículas novas.
Os novos valores não são aplicados em casos de mudança de propriedade (como o que exemplifica).
Viva. Tenho uma dúvida. Quero comprar um carro agora em Julho, com a cilindrada de 2500, a gasóleo, de 1997, com uma emissão de CO2 de 204 (nao me lembro da unidade). Irei pagar o mesmo que se paga agora por esse carro em termos de impostos, ou o preço será agravado agora ou em 2008 ?
Obrigado.
Use o simulador que encontra em impostosobreveiculos.info.
Ok, mas o carro que vou comprar não é importado... é nacional... o simulador que apresenta não se aplica só aos carros usados importados ?
Outra coisa, o carro que vou comprar tem exactamente 10 anos.... no simulador pede para metermos o preço actual do carro de venda ao publico.... o carro que vou comprar já não se fabrica..... como é q hei-de saber qto vou pagar por ele ??
É um Citroen XM 2.5 TD de 1997, tem de CO2 204...
Então pagará IUC (o substituto do selo) quase pelo mesmo valor que o carro tem pago até agora.
Veja a tabela (Tabela Imposto Único Circulação) com os custos no sítio que anteriormente indiquei.
De resto, não pagará mais nada.
Ok. Obrigado pela sua ajuda.
Boas Tardes.
Por acaso nao sabe qual o Dec. Lei que obriga a liquidar o imposto mesmo se tivermos o veiculo parado numa garagem.
Obrigado
Veja aqui.
Artigo 6.º do Código do IUC.
Cada vez estou mais confuso!!!
Uma pequena duvida, tenho uma carrinha, de trabalho, Mitsubishi l300 de 90 2500cc Diesel, ja a tenho á alguns anos, e queria saber o que vou pagar para o ano que vem,
-Vou pagar o imposto que pago actualmente~45€ + o novo imposto?? Ou é diferente??
Estou em duvida e gostaria de me esclarecer!!!
Muito obrigado, muito bom trabalho aqui realisado pelo autor!!!
Como tem um comercial, os valores são diferentes, mas as regras são exactamente as mesmas.
Ou seja, do texto, deverá ter tudo em consideração como sendo válido para o seu caso, excepto os valores. Não pagará mais nada do que já paga, que é 45€ - em 2008 pagará o mesmo valor.
aquiri um jipe com 1600 de cilindrada de maio de 1990 a gasolina e GPL quanto paga de imposto?
Veja aqui: http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-unico-de-circulacao/ e aqui: http://impostosobreveiculos.info/tabela-imposto-municipal-sobre-veiculos-2007/
De: J.Francisco
Olá a todos boa noite
Vendi uma mota de 600 cc á cerca de 9 anos a um cidadã estrangeiro, acontece que não tenho comigo nenhum documento dessa venda, e já pedi na DGV o cancelamento da matricula mas não o fizeram porque como vendi a mota, e essa foi para o estrangeiro e eu não tenho o comprovativo de tal, não posso fazer nada a não ser pagar o selo.
Será que me podem dar alguma dica de como resolver esta situação,
Muito obrigado.
Não tem qualquer forma de contactar o novo proprietário?
Boa noite,
Tenho uma dúvida, será que me podem ajudar, no mês de Março, tive um acidente com um carro do ano de 1997, na qual ficou muito estragado e foi para a sucata. Quem ficou com ele foi o sr. da oficina onde ele estava, que me deu um valor irrisório de 125€, mas não me passou nemhuma declaração de venda. Passado algum tempo fui à DGV para dar baixa do carro e eles pediram-me um certificado de destruição, mas eu não o tenho e o Sr. da oficina diz que também não mo pode passar. Neste momento eu continuo com o carro eu em meu nome, e os documentos estão na GNR apreendidos, porque o carro não estava em condições de andar. gostaria de saber como resolvo esta situação uma vez que para o próximo ano terei que pagar imposto de um carro que já não tenho...
Muito Obrigada
Rosa
De: Francisco
Boa noite, FD
Infelizmente não tenho forma de contactar com a pessoa que me ficou com a moto, na altura não era pessoa conhecida e aquilo que sei é que era um individuo que vinha a Portugal comprava as motas e levava-as para Inglaterra para as voltar a vender, acontece que na altura quando o negócio foi feito isto já á 9 anos,ter ficado com o documento da venda mas acabei por mudar de casa e perdi-o, ficando sem forma de resolver isto.
Obrigado pela ajuda que me possam dar.
J. Francisco
Viva,
adquiri em Novembro uma viatura nova. no entanto, tenho duvidas no que toca ao novo umposto unico de circulacao, se devo pagar agora ou se so tenho que pagar para o ano! fui as finanças e nao foram claros... sera que me poderia indicar o decreto-lei que tutela esse assunto?
sds
Boa Tarde,
Tenho uma dúvida relativamente ao prazo deste imposto.O pagamento só pode ser feito mesmo no mês de matrícula? Ou seja, eu tenho um carro em que o mês da matricula é Janeiro de 1999, eu tenho de pagar o dito imposto obrigatoriamente no mês de Janeiro ou o prazo é mais prolongado? Obrigado
Bom dia, tenho um Opel Corsa B Comercial (2 lugares):
cilindrada- 1448 c.c.
categoria- ligeiro,
tipo- mercadorias,
peso bruto- 1.375kg,
combustível- gásoleo,
Data 1ª matrícula- Fevereiro de 1996.
No site das finanças diz que é categoria C e qe tenho de pagar 28,00€, mas eu acho que será categoria A e que só tenho de pagar 16,00€.
Alguém me pode confirmar se tenho razão.
Obrigado.
Queria expor a minha indignaçao.Possuo um veiculo importado cujo mes da inspeçao é junho,a imformaçao que tinha era que devia pagar o inposto no mes da inspeçao.Enganei-me,a matricula portuguesa é de fevereiro, paguei o imposto e 15 euros de multa.Na minha opiniao antes de me cobrarem uma multa deveriam imformar-me que estava em divida...Forma fácil de engordar os cofres do estado!!Andaremos todos desleixados? As finanças agadecem...
Desapareceu da oficina onde se encontrava, segundo versão do dono da oficina, uma viatura que era do meu pai, emntretanto falecido. Gostaria de saber como hei-de dar baixa da viatura, se o meu pai já não existe. Sou cabeça de casal, mas não divisão de partilhas. Tenho todos os documentos. Será que poderei tratar do assunto?Obrigado.
Como poderei dar baixa duma viatura presumivelmente desaparecida, viatura esta de colecção, desde que o proprietário tenha entretanto falecido.Sou herdeiro e cabeça de casal mas não houve partilhas. Quiais os trâmites a seguir? Obrigado.
Mas afinal como é que se paga o IUC?
Ando no site das declarações electrónicas e vejo a listagem dos meus veículops mas não consigo pagar. A quem entrego o dinheiro?
Obrigado
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